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Reforma tributária · ISSQN

O ISS de hoje define o IBS de amanhã.

Seu município pode estar deixando dinheiro na mesa.

A média do ISS que o município arrecada de 2019 a 2026 é a referência para a sua parte no IBS durante toda a transição, que vai até 2077. O que não for cobrado agora pesa por décadas.

A Alpha cruza as NFS-e nacionais, a DIMP, o Simples Nacional e o cadastro da Receita Federal, encontra o ISS que ficou para trás e entrega ao fiscal o dossiê e o cálculo para cobrar.

Reforma tributária/do ISS ao IBS
  1. 2019–2026 A média do ISS arrecadado neste período é a referência para a parte do município no IBS. você está aqui
  2. 2029–2032O ISS cai um décimo por ano.
  3. 2033O ISS deixa de existir, e o IBS assume.
  4. 2029–2077A divisão do IBS entre os entes muda aos poucos, partindo daquela média.

EC 132/2023 e LC 214/2025, em linhas gerais

O problema

Onde a receita do município se perde

Nenhum destes casos aparece no relatório de arrecadação. Eles só aparecem quando as bases são cruzadas.

  1. O prestador é de fora, e o ISS é daqui.

    Obra, vigilância, transporte municipal, eventos: a LC 116 manda recolher onde o serviço é executado. O imposto vai para o município do prestador — ou não vai para lugar nenhum.

    Prestadores de fora
  2. O ISS foi pago, mas a outro município.

    A nota indica um local de incidência em desacordo com o art. 3º da LC 116, ou traz o código IBGE errado.

    Local divergente
  3. O optante do Simples declarou zero e emitiu nota no mesmo mês.

    Ou aplicou a alíquota reduzida do Simples depois de ter sido excluído do regime.

    Painel de risco
  4. O cartão e o PIX recebem mais do que foi declarado.

    A DIMP registra o que cada estabelecimento recebeu por meio eletrônico — comércio, indústria e serviços, em qualquer regime.

    Dossiê do Contribuinte
  5. O MEI passou do teto e continua pagando valor fixo.

    Acima de R$ 81 mil no ano, ou do teto proporcional no ano de abertura, o MEI deixa de caber no SIMEI.

    Teto do SIMEI
  6. A nota foi emitida, mas não chegou ao Ambiente Nacional.

    Desde 2026 o sistema da prefeitura tem de repassar as NFS-e ao ADN. O confronto mostra, nota a nota, o que ficou para trás.

    Não enviadas ao ADN

As bases

Seis bases, cruzadas por contribuinte e por competência

Cada base sozinha conta uma parte da história. O achado está na diferença entre elas. Escolha uma base para ver o que ela revela.

Quais bases sustentam cada tipo de achado
Base ISS devido aqui Pago a outro município Omissão de receita Simples irregular MEI acima do teto Nota fora do ADN
●●●●●●
●○
●●
●
○○●●
○○●

● evidência principal○ apoio

NFS-e do Ambiente de Dados Nacional

As notas emitidas por prestadores de qualquer município, para serviços prestados ou tomados aqui. Chegam em importação contínua, sem depender de envio do contribuinte.

Módulo

Fiscalização ISSQN

O ISS dos serviços executados no município por empresas de fora — e a retenção que os tomadores daqui deveriam ter feito.

Importação contínua do ADN
As NFS-e de prestadores de outros municípios, para serviços prestados ou tomados aqui, chegam do Ambiente de Dados Nacional sem depender de envio do contribuinte.
Local de incidência
Cada nota é classificada pelo art. 3º da LC 116/2003: subitem, local da execução e domicílio do tomador. Regras por tomador cobrem as exceções do município.
Triagem pelo auditor
O fiscal confirma ou descarta cada nota. As competências lançadas e arrecadadas ficam registradas por prestador.
Dossiê do Prestador
Notas, ISS apurado e retido, ISS devido com correção monetária, juros e multa, sócios na Receita, tomadores atendidos, relatório em PDF e minuta de notificação.
Tomadores
ISS retido na fonte e ISS sem retenção, com a responsabilidade do tomador. Concessionárias e grandes tomadores têm dossiê próprio, por competência.
Local divergente
ISS recolhido a outro município em desacordo com a LC 116, e notas com o código IBGE errado.
Notas não enviadas ao ADN
Confronto nota a nota entre o sistema da prefeitura e o ambiente nacional. Falha de cadastro e falha de repasse aparecem separadas.
Alertas
Alíquota do Simples aplicada por quem não era optante na data da nota; subitem que não combina com a descrição do serviço; dedução de materiais em 7.02 e 7.05 fora do que o Código Tributário Municipal admite.
Análise geral
As notas que não entraram como ISS devido aqui, para revisão de possível recuperação.
Produtividade fiscal
Notas confirmadas e descartadas, ISS a recuperar e ISS lançado, por fiscal.
Fiscalização ISSQN/Paineldados fictícios
NFS-e identificadas4.812
Valor dos serviços38.406.112,90
ISS potencial (devido aqui)1.264.880,15
ISS retido pelo tomador312.447,02
Maiores prestadores de fora
PrestadorSubitemNotasISS potencial
CONSTRUTORA ********* LTDA7.023864.230,00
VIGILÂNCIA ******* EIRELI11.022441.906,40
PAVIMENTAÇÃO ****** S.A.7.02938.115,75
ENGENHARIA ******** LTDA7.051722.804,10

Onde o ISS é devido?

A regra que a plataforma aplica a cada nota, pelo art. 3º da LC 116/2003. Escolha o serviço e onde estão as partes.

Onde o serviço foi executado
Onde fica o prestador
Onde fica o tomador

O ISS é devido

Exceção: se o município do prestador cobrar menos de 2%, ou der benefício que leve a carga abaixo disso, o ISS passa ao município do tomador (art. 3º, § 4º, c/c art. 8º-A). A vedação de benefício não alcança os subitens 7.02, 7.05 e 16.01.

Módulo

Analítico Fiscal

Todos os contribuintes do município — comércio, indústria e serviços. As notas e o movimento financeiro comparados, mês a mês, com o que foi declarado.

Painel de risco
Crítico: optante do Simples que declarou zero e emitiu nota no mesmo mês. Alto: movimento na DIMP sem lastro em nota ou declaração. Ranking do município, por ano.
Dossiê do Contribuinte
Cadastro da Receita — situação, CNAE, porte, Simples e SIMEI com datas, sócios —, declarado no PGDAS-D e na EFD, DIMP do CNPJ e de CPF, NFS-e e ISS, operações da DIMP por natureza e histórico mensal. Relatório em PDF e planilha com todas as transações.
Omissão sem dupla contagem
A omissão é a maior evidência — NFS-e ou DIMP — acima do declarado, mês a mês. A venda paga no cartão aparece nas duas bases e conta uma vez só.
Regime de cada competência
Simples Nacional, SIMEI ou regime normal no mês da operação, para não cobrar declaração de quem não estava obrigado a entregá-la.
Contribuintes do ICMS
A receita da EFD é composta por CFOP: só as saídas que são venda entram no confronto com a DIMP.
MEI — teto do SIMEI
Faturamento anual pela NFS-e, com a DIMP ao lado como contexto. Teto proporcional no ano de abertura, teto do transportador autônomo de cargas e a faixa de excesso que define quando o desenquadramento produz efeito.
Destino de cada achado
ISSQN, para lançamento pelo auditor do município; tributos do Simples Nacional, nos limites da LC 123/2006, art. 33; ICMS, com relatório à Secretaria de Fazenda do estado e subsídios para a revisão do Valor Adicionado Fiscal.
Analítico Fiscal/Paineldados fictícios
ContribuinteRegimeNFS-eDIMPDeclaradoOmissãoRisco
MATERIAIS ******* LTDASimples96.300,00588.214,63412.600,00186.904,85crítico
RESTAURANTE ****** LTDASimples0,00402.118,40188.540,00213.578,40alto
OFICINA ********* MESimples38.950,0052.004,100,0052.004,10crítico
FARMÁCIA ******** LTDANormal0,001.180.775,93902.311,60278.464,33alto
AUTOPEÇAS ******* LTDASimples12.400,00266.912,50171.006,0095.906,50alto

Clique numa faixa para filtrar a fila, como no sistema.

Cruzamento do mês

Um optante do Simples, doze meses. Ligue e desligue as bases e veja como a omissão é apurada: a maior evidência acima do declarado, sem somar as duas.

declarado (PGDAS-D) omissão NFS-e DIMP
Declarado no ano
Omissão apurada
Meses críticos
Se somasse as duas bases
Ver a tabela mês a mês

Teto do MEI

O cálculo que a plataforma faz para cada MEI do município, pela LC 123/2006, art. 18-A.

Teto aplicável
Excesso

A faixa é indício, com a evidência que a sustenta. Quem decide o desenquadramento é a autoridade fiscal.

A plataforma

Por baixo dos dois módulos

Importação e manutenção das bases
NFS-e do Ambiente de Dados Nacional (ADN), da Receita Federal, com atualização automática toda noite. NFS-e do sistema da prefeitura, DIMP e valores declaratórios (PGDAS-D e EFD), com conferência dos totais por contribuinte e por competência e sem registro duplicado entre cargas.
Cadastro de contribuintes
O cadastro mobiliário ligado ao CNPJ na Receita Federal, atualizado periodicamente e, quando o fiscal precisa, na hora.
Repositório de documentos
O fiscal gera um link para o contribuinte enviar documentos sem passar pelo e-mail, e revisa cada arquivo recebido.

Assessoria

Como a Alpha trabalha com a prefeitura

A plataforma é a ferramenta; o trabalho é contínuo, ao longo de todo o contrato. O lançamento e a cobrança são do município — a Alpha prepara e acompanha.

  1. Levantamento

    Reunimos os dados do município — notas fiscais eletrônicas, DIMP, declarações do Simples Nacional, cadastro de contribuintes e arrecadação — e a legislação tributária local.

  2. Cruzamento e análise

    A plataforma cruza as bases e aponta quem deixou de recolher ou recolheu a menos, começando pelos casos mais próximos de perder o prazo legal de cobrança.

  3. Apoio à cobrança

    Para cada caso, o fiscal recebe o dossiê, o cálculo atualizado e a minuta de notificação. Acompanhamos até o pagamento, o parcelamento ou a inscrição em dívida ativa.

  4. Prestação de contas

    Relatório mensal das atividades e dos valores recuperados, com orientação à equipe para que as falhas encontradas não se repitam.

O município fornece o acesso às bases — Ambiente de Dados Nacional da NFS-e, DIMP, declarações do Simples Nacional e da EFD, cadastro mobiliário e arrecadação — e indica um servidor fiscal para acompanhar os trabalhos. A equipe fiscal também usa a plataforma diretamente.

Sigilo e proteção de dados

Os dados são do município

As informações do município e dos contribuintes são tratadas sob sigilo fiscal (CTN, art. 198) e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

  • Separados por município. Cada prefeitura acessa apenas os seus dados.
  • CPF mascarado. Nos relatórios e nas telas, o CPF aparece parcialmente oculto.
  • Cada acesso registrado. Quem consultou o quê, e quando.
  • Devolvidos ao fim do contrato. Os dados pertencem ao município e voltam para ele.

Por que agora

Três prazos correndo ao mesmo tempo

Reforma tributária

A receita média de ISS de 2019 a 2026 é parâmetro para a participação do município no IBS durante a transição. Arrecadação própria fortalecida agora pesa por muitos anos.

EC 132/2023

Decadência

O crédito não lançado em cinco anos se perde. A plataforma prioriza as competências mais próximas do fim do prazo, para que nenhum crédito identificado fique para trás.

CTN, arts. 150, § 4º, e 173, I

Ambiente de Dados Nacional

Desde 2026 as NFS-e emitidas pelo sistema municipal têm de chegar ao ADN. O confronto nota a nota mostra o que ainda não chegou.

NFS-e padrão nacional

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Diga o município e o seu cargo. Marcamos uma apresentação da plataforma, com tempo para as perguntas da sua equipe.