Reforma tributária
A receita média de ISS de 2019 a 2026 é parâmetro para a participação do município no IBS durante a transição. Arrecadação própria fortalecida agora pesa por muitos anos.
EC 132/2023
Reforma tributária · ISSQN
Seu município pode estar deixando dinheiro na mesa.
A média do ISS que o município arrecada de 2019 a 2026 é a referência para a sua parte no IBS durante toda a transição, que vai até 2077. O que não for cobrado agora pesa por décadas.
A Alpha cruza as NFS-e nacionais, a DIMP, o Simples Nacional e o cadastro da Receita Federal, encontra o ISS que ficou para trás e entrega ao fiscal o dossiê e o cálculo para cobrar.
Faltam para fechar a janela 2019–2026.
EC 132/2023 e LC 214/2025, em linhas gerais
O problema
Nenhum destes casos aparece no relatório de arrecadação. Eles só aparecem quando as bases são cruzadas.
Obra, vigilância, transporte municipal, eventos: a LC 116 manda recolher onde o serviço é executado. O imposto vai para o município do prestador — ou não vai para lugar nenhum.
Prestadores de foraA nota indica um local de incidência em desacordo com o art. 3º da LC 116, ou traz o código IBGE errado.
Local divergenteOu aplicou a alíquota reduzida do Simples depois de ter sido excluído do regime.
Painel de riscoA DIMP registra o que cada estabelecimento recebeu por meio eletrônico — comércio, indústria e serviços, em qualquer regime.
Dossiê do ContribuinteAcima de R$ 81 mil no ano, ou do teto proporcional no ano de abertura, o MEI deixa de caber no SIMEI.
Teto do SIMEIDesde 2026 o sistema da prefeitura tem de repassar as NFS-e ao ADN. O confronto mostra, nota a nota, o que ficou para trás.
Não enviadas ao ADNAs bases
Cada base sozinha conta uma parte da história. O achado está na diferença entre elas. Escolha uma base para ver o que ela revela.
| Base | ISS devido aqui | Pago a outro município | Omissão de receita | Simples irregular | MEI acima do teto | Nota fora do ADN |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ● | ● | ● | ● | ● | ● | |
| ● | ○ | |||||
| ● | ● | |||||
| ● | ||||||
| ○ | ○ | ● | ● | |||
| ○ | ○ | ● |
● evidência principal○ apoio
As notas emitidas por prestadores de qualquer município, para serviços prestados ou tomados aqui. Chegam em importação contínua, sem depender de envio do contribuinte.
Valores recebidos por cartão, PIX e outros meios eletrônicos, informados pelas instituições de pagamento à Secretaria de Fazenda do estado e compartilhados com o município. Alcança comércio, indústria e serviços, em qualquer regime.
A receita que o próprio optante declarou, mês a mês. É a base contra a qual a nota emitida e o movimento financeiro são comparados.
Para os contribuintes do ICMS. A receita é composta por CFOP, e só as saídas que são venda entram no confronto com a DIMP.
Situação, CNAE, porte, quadro societário e as datas de opção e de exclusão do Simples Nacional e do SIMEI — o que define o regime de cada competência.
É onde cada achado ganha inscrição municipal e responsável. As notas do sistema municipal são confrontadas, uma a uma, com as que chegaram ao ADN.
Módulo
O ISS dos serviços executados no município por empresas de fora — e a retenção que os tomadores daqui deveriam ter feito.
| Prestador | Subitem | Notas | ISS potencial |
|---|---|---|---|
| CONSTRUTORA ********* LTDA | 7.02 | 38 | 64.230,00 |
| VIGILÂNCIA ******* EIRELI | 11.02 | 24 | 41.906,40 |
| PAVIMENTAÇÃO ****** S.A. | 7.02 | 9 | 38.115,75 |
| ENGENHARIA ******** LTDA | 7.05 | 17 | 22.804,10 |
Experimente: confirme ou descarte as notas. Só o que o fiscal confirma vai para lançamento.
| Nota | Prestador | Subitem | ISS | Decisão |
|---|---|---|---|---|
| 000.418 | CONSTRUTORA ********* LTDA | 7.02 | 2.140,50 | |
| 002.903 | VIGILÂNCIA ******* EIRELI | 11.02 | 1.746,10 | |
| 000.077 | EVENTOS ******** LTDA | 12.07 | 925,00 | |
| 004.551 | ENGENHARIA ******** LTDA | 7.05 | 3.310,84 |
Fiscalização por competência — 2025
arrecadadolançadoa lançarsem divergência
| Nota | Subitem | Executado em | ISS recolhido em | Situação |
|---|---|---|---|---|
| 001.207 | 7.02 | este município | município do prestador | divergente |
| 000.981 | 16.02 | este município | município do prestador | divergente |
| 003.114 | 7.10 | este município | código IBGE inexistente | erro de IBGE |
As 7 notas sem prestador ou sem número não são achado: não há como casá-las com o ADN. Exigem correção do cadastro ou do relatório, não cobrança do repasse.
A regra que a plataforma aplica a cada nota, pelo art. 3º da LC 116/2003. Escolha o serviço e onde estão as partes.
O ISS é devido
Exceção: se o município do prestador cobrar menos de 2%, ou der benefício que leve a carga abaixo disso, o ISS passa ao município do tomador (art. 3º, § 4º, c/c art. 8º-A). A vedação de benefício não alcança os subitens 7.02, 7.05 e 16.01.
Módulo
Todos os contribuintes do município — comércio, indústria e serviços. As notas e o movimento financeiro comparados, mês a mês, com o que foi declarado.
| Contribuinte | Regime | NFS-e | DIMP | Declarado | Omissão | Risco |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MATERIAIS ******* LTDA | Simples | 96.300,00 | 588.214,63 | 412.600,00 | 186.904,85 | crítico |
| RESTAURANTE ****** LTDA | Simples | 0,00 | 402.118,40 | 188.540,00 | 213.578,40 | alto |
| OFICINA ********* ME | Simples | 38.950,00 | 52.004,10 | 0,00 | 52.004,10 | crítico |
| FARMÁCIA ******** LTDA | Normal | 0,00 | 1.180.775,93 | 902.311,60 | 278.464,33 | alto |
| AUTOPEÇAS ******* LTDA | Simples | 12.400,00 | 266.912,50 | 171.006,00 | 95.906,50 | alto |
Clique numa faixa para filtrar a fila, como no sistema.
Sócios e administradores (Receita Federal)
Operações registradas na DIMP
| MEI | Ano | Teto | NFS-e | Excesso | Faixa | Efeito |
|---|---|---|---|---|---|---|
| J*** C****** 4****** | 2025 | 81.000,00 | 174.093,67 | 93.093,67 | acima de 20% | 01/01/2025 |
| A**** M***** 1****** | 2025 | 81.000,00 | 90.520,00 | 9.520,00 | até 20% | 01/01/2026 |
| R**** T***** 3****** | 2025 | 40.500,00 | 45.900,00 | 5.400,00 | até 20% | 01/01/2026 |
A faixa é indício. Quem decide o desenquadramento é a autoridade fiscal.
Um optante do Simples, doze meses. Ligue e desligue as bases e veja como a omissão é apurada: a maior evidência acima do declarado, sem somar as duas.
O cálculo que a plataforma faz para cada MEI do município, pela LC 123/2006, art. 18-A.
A faixa é indício, com a evidência que a sustenta. Quem decide o desenquadramento é a autoridade fiscal.
A plataforma
Assessoria
A plataforma é a ferramenta; o trabalho é contínuo, ao longo de todo o contrato. O lançamento e a cobrança são do município — a Alpha prepara e acompanha.
Reunimos os dados do município — notas fiscais eletrônicas, DIMP, declarações do Simples Nacional, cadastro de contribuintes e arrecadação — e a legislação tributária local.
A plataforma cruza as bases e aponta quem deixou de recolher ou recolheu a menos, começando pelos casos mais próximos de perder o prazo legal de cobrança.
Para cada caso, o fiscal recebe o dossiê, o cálculo atualizado e a minuta de notificação. Acompanhamos até o pagamento, o parcelamento ou a inscrição em dívida ativa.
Relatório mensal das atividades e dos valores recuperados, com orientação à equipe para que as falhas encontradas não se repitam.
O município fornece o acesso às bases — Ambiente de Dados Nacional da NFS-e, DIMP, declarações do Simples Nacional e da EFD, cadastro mobiliário e arrecadação — e indica um servidor fiscal para acompanhar os trabalhos. A equipe fiscal também usa a plataforma diretamente.
Sigilo e proteção de dados
As informações do município e dos contribuintes são tratadas sob sigilo fiscal (CTN, art. 198) e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Por que agora
A receita média de ISS de 2019 a 2026 é parâmetro para a participação do município no IBS durante a transição. Arrecadação própria fortalecida agora pesa por muitos anos.
EC 132/2023
O crédito não lançado em cinco anos se perde. A plataforma prioriza as competências mais próximas do fim do prazo, para que nenhum crédito identificado fique para trás.
CTN, arts. 150, § 4º, e 173, I
Desde 2026 as NFS-e emitidas pelo sistema municipal têm de chegar ao ADN. O confronto nota a nota mostra o que ainda não chegou.
NFS-e padrão nacional